Determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e s...

Determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que guardar sigilo sobre assunto da repartição, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço são deveres do servidor. Outros deveres do servidor que estão contemplados nesta Lei são

  • 02/10/2019 às 02:55h
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    DEVERES


    Art. 116. São deveres do servidor:


    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;


    II - ser leal às instituições a que servir;


    III - observar as normas legais e regulamentares;


    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


    V - atender com presteza:



    1. a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    2. b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    3. c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;


    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;


    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;


    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;


    X - ser assíduo e pontual ao serviço;


    XI - tratar com urbanidade as pessoas;


    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

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