Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo...

Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo praticado faltas disciplinares no exercício de suas atribuições. Claudia faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Joana, de histórico exemplar vez que nunca sofrera qualquer penalidade administrativa, opôs resistência injustificada à execução de determinado serviço. Cumpre salientar que ambas as servidoras ainda não foram processadas administrativamente embora a Administração já tenha conhecimento dos fatos praticados. Nos termos da Lei no 8.112/1990, as ações disciplinares relativas às infrações praticadas pelas servidoras prescreverão em

  • 08/08/2019 às 11:09h
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    Faltar ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses é INASSIDUIDADE HABITUAL
    Faltar ao serviço, sem causa justificada, por + de 30 dias é ABANDONO DE CARGO
    Ambos são punidos com demissão, que prescreve em 5 anos, contados do descobrimento do fato.
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    Falta esta punida com advertência, que prescreve em 180 dias, contados do descobrimento do fato.


    LETRA C

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