Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo...
#Questão 620018 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Técnico Judiciário
4 Votos
Faltar ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses é INASSIDUIDADE HABITUAL
Faltar ao serviço, sem causa justificada, por + de 30 dias é ABANDONO DE CARGO
Ambos são punidos com demissão, que prescreve em 5 anos, contados do descobrimento do fato.
Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Falta esta punida com advertência, que prescreve em 180 dias, contados do descobrimento do fato.
LETRA C
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