Com base nas previsões existentes na Lei nº 8.112/ 199...
#Questão 620000 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
UFSM,
2017,
UFSM,
Arquivista
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(exceto na qualidade de acionista, corista ou comanditário)
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
Gabarito: D
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