De acordo com a legislação em vigor, o servidor públic...

De acordo com a legislação em vigor, o servidor público pode ser punido administrativamente:

I. pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal;

II. por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública;

III. somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória que reconheça sua responsabilidade civil.

Das afirmativas, verifica-se que está(ão) correta(s)

  • 17/05/2018 às 01:58h
    2 Votos

    EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):


    negue a existência do fato (o fato não existiu) ;

    negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato) .

    Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.

  • 17/05/2018 às 01:44h
    0 Votos

    a)"Isto quer dizer que o funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de falta residual. No caso, a infração administrativa traz, sem sua definição, o mesmo objeto da imputação criminal, já reconhecido inexistente."

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