De acordo com a legislação em vigor, o servidor públic...
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):
negue a existência do fato (o fato não existiu) ;
negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato) .
Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.
a)"Isto quer dizer que o funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de falta residual. No caso, a infração administrativa traz, sem sua definição, o mesmo objeto da imputação criminal, já reconhecido inexistente."
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