A União Federal celebrou contrato administrativo com a e...

A União Federal celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora de determinado procedimento licitatório para a construção de importante obra pública. No entanto, no curso da execução contratual, houve a paralisação da obra, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração, razão pela qual foi determinada a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral e escrito da Administração. Uma das consequências da rescisão contratual será a retenção dos créditos decorrentes do contrato até

  • 11/06/2018 às 04:10h
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    Art. 80, IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

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