Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das lic...
#Questão 619851 -
Direito Administrativo,
Contratos,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
PGM/CE,
Procurador do Muncípio
9 Votos
Art. 22 § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. [Lei 8.666]
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