Uma empresa XY tinha um contrato de prestação de servi...
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra
Falar que a rescisão contratual não está prevista na 8666 só porque não está no artigo que mencionaram é bobagem, está no corpo da Lei 8.666 de 93 e isso para a Banca Quadrix é o que importa!
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