A execução dos contratos deverá ser acompanhada e...
O art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, apresenta algumas orientações
pertinentes à atuação dos gestores e fiscais de contratos:
Art. 34 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos,
quando for o caso:
I ? os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e,
VI - a satisfação do público usuário
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