Acerca da inexigibilidade de licitação, assinale a opç...

Acerca da inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.

  • 27/09/2018 às 02:43h
    10 Votos

    a. as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas (o artigo fala: em especial)
    b. esse é um caso em que a licitação é dispensável
    c. a dispensa de licitação ocorre excepcionalmente nos casos previstos no art. 24 da lei 8666, são os casos de urgência ou por exemplo obras de valor baixo em que de fato a licitação poderia ir contra o interesse público ,união intervindo no domínio econômico, caso da licitação deserta também em que a realização de nova licitação possa mais prejudicar do que beneficiar a administração, e etc.

    D- correta a inexigibilidade ocorre quando inviável a competição como materiais de representante exclusivos, contratação de artistas pra aniversário da cidade entre outros casos que não são taxados na lei, tanto na dispensa como na inexigibilidade se comprovado o superfaturamento todos vão responder solidariamente pelo prejuízo causado ao erário.

    e- pelo contrário para inexigibilidade ocorrer deve ser demonstrado no processo anterior a inviabilidade da competição, seja por motivos técnicos, jurídicos, artísticos, o próprio caput do artigo diz "quando inviável a competição".

  • 04/11/2018 às 04:43h
    3 Votos

    Art. 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


    Esse parágrafo se aplica nos casos de dispensa de licitações (dispensada e dispensável) e na enexigibilidade.

  • 23/03/2018 às 03:43h
    2 Votos

    At.25,§ 2º da lei 8.666
    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • 25/10/2017 às 06:51h
    2 Votos

    Vide Art. 25, §2º Lei 8.666/93

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