Um município, em razão das fortes chuvas sofridas, em v...

Um município, em razão das fortes chuvas sofridas, em volume muito superior ao previsto, sofreu com inundações extremamente fortes, que ocasionaram danos não só às habitações dos moradores das regiões mais carentes, mas também causaram estragos na rede de água, interrompendo o abastecimento. Em uma situação como essa, para viabilizar o imediato reparo da rede e viabilizar a retomada da prestação do serviço, o Município

  • 13/04/2020 às 12:09h
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    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

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