Em relação às licitações, assinale a alternativa IN...
#Questão 619663 -
Direito Administrativo,
Modalidades,
AOCP,
2017,
Câmara de Maringá - PR,
Assistente Legislativo
9 Votos
Art. 22, lei 8.666/93:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de ATÉ 24 (vinte e quatro) HORAS da apresentação das propostas.
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