A realização de uma licitação na modalidade pregão c...

A realização de uma licitação na modalidade pregão contempla uma fase preparatória e uma fase externa.

A fase externa deverá observar a seguinte regra:

  • 23/08/2019 às 10:29h
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    L 10520/02.


    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:


    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (LETRA A)


    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (LETRA B)


    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da  licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (LETRA E)


    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (LETRA D)


     


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998; (LETRA C)

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