O Estado do Rio Grande do Sul pretende alienar bem imóv...
#Questão 619617 -
Direito Administrativo,
Modalidades,
FUNDATEC,
2017,
IGP/RS,
Técnico em Perícias
6 Votos
Letra A.
Lei 8666/93 Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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