O Estado do Rio Grande do Sul pretende alienar bem imóv...

O Estado do Rio Grande do Sul pretende alienar bem imóvel cuja aquisição tenha derivado de dação em pagamento. Considerando que a Administração não tenha dado qualquer utilização ao referido imóvel, a modalidade licitatória a ser adotada na referida hipótese:

  • 04/04/2018 às 11:30h
    6 Votos

    Letra A.
    Lei 8666/93 Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • 25/04/2018 às 01:49h
    2 Votos

    conforme artigo 10 da lei 8666/93 diz que por concorrência ou leilão o bem adquirido pela administração por meio derivado de dação.

  • 25/04/2018 às 01:52h
    2 Votos

    apenas corrigindo meu comentário que seria artigo 19 da lei 8666/93.

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