Para a construção de uma nova obra de engenharia um ór...

Para a construção de uma nova obra de engenharia um órgão público divulgou um edital de licitação de menor preço, com valor orçado pela Administração de R$ 820.000,00. Participaram da licitação seis construtoras que apresentaram em suas propostas os seguintes valores:

Segundo a Lei nº 8.666/1993, a(s) construtora(s) com preço(s) manifestamente inexequível(eis) é(são)

  • 28/02/2018 às 12:18h
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    Art. 48. Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

    § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

    b) valor orçado pela administração.

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