Dentre as entidades mencionadas a seguir, assinale aquel...

Dentre as entidades mencionadas a seguir, assinale aquela que NÃO tem o dever de licitar para aquisição de bens e serviços.

  • 19/02/2018 às 06:33h
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    m geral, toda a Administração Pública tem o dever de licitar. Isso inclui, portanto, a administração direta e indireta. Nessa linha, lembramos que as agências executivas são autarquias ou fundações que recebam essa qualificação, ou seja, são entidades da Administração indireta, então devem licitar. As sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exercem, integram a Administração indireta e também possuem o dever de licitar (atualmente, elas seguem as regras da Lei 13.303/2016, que estabelece o regime licitatório das empresas estatais, incluindo hipóteses de dispensa e inexigibilidade; porém a regra é licitar). Por fim, os consórcios públicos integrarão a Administração indireta quando possuírem personalidade de direito público (se for de direito privado, não há consenso se integram ou não a Administração indireta). Porém, em qualquer caso, os consórcios públicos devem licitar, conforme determina o art. 6º da Lei 11.107/2005.

    Por outro lado, a OAB, ainda que exerça a fiscalização de classe profissional, não faz parte da Administração e, por isso, não se submete ao dever de licitar ou de fazer concurso público, conforme já decidiu o STF em alguns casos.

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