Partindo do conceito de contrato administrativo e das car...

Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos de locação por esta firmados:

  • 18/04/2018 às 06:35h
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    "Contratos semipúblicos: São contratos administrativos atípicos celebrados pela Administração, pois regidos predominantemente pelo Direito Privado; afinal, o Estado nunca se afasta por completo da observância às normas de Direito Público. Nesse tipo de pacto, a Administração age quase em igualdade com o particular, quase em um plano de horizontalidade. São exemplos: compra e venda, doação, locação e permuta.
    Da leitura do art. 62 da Lei [8.666/93] percebemos que mesmo tais acordos não dispensam o mínimo de formalidade, aplicando-se-lhes, no que couber, o art. 55 (cláusulas necessárias), o art. 58 (cláusulas exorbitantes) e o art. 61 (formalização e eficácia)"


    Vale a pena conferir os artigos mencionados acima porque, como eles são extensos, vou me ater só àqueles que explicam o porquê da alternativa "A" ser a correta:


    ~ Art. 62, § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;


    ~ Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários [...]

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