O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina pretend...

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina pretende firmar contrato para locação, pelo período de doze meses, do imóvel vizinho, que será destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, haja vista que o imóvel será utilizado temporariamente para o depósito e guarda de bens do TRT.

No caso em tela, levando em consideração que o proprietário do imóvel pretendido está disposto a alugá-lo pelo preço de sessenta mil reais por mês, de acordo com o texto da Lei nº 8.666/93, o TRT:

  • 22/02/2018 às 01:39h
    18 Votos

    Gabarito: A

    Lei 8.666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    Vale lembrar:
    Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.

    Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

    Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

  • 26/10/2017 às 05:27h
    3 Votos

    Vide Art. 24, X, Lei 8.666/93

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