A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 54, diz que: ?os contr...
Foi divulgada, no Diário Oficial da União, a Portaria 155 da AGU, de 19 de abril, que altera a Orientação Normativa da AGU 10/09. A alteração resolve uma divergência que aparentemente existia entre ambos os órgãos, quanto à identificação das situações que impõe a realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, especificamente para o caso de licitações para serviços continuados, que comportam prorrogação do prazo de vigência.
Em 2009, a AGU uniformizou o entendimento de que ?na contratação de serviço contínuo, com fundamento no art. 24, inc. ii, da lei 8.666, de 1993, o limite máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverá considerar a possibilidade da duração do contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses?.
Em 2016, o TCU se manifestou sobre o tema no Acórdão 1932/16, posicionando-se no sentido de que o valor-limite de R$ 80.000,00 deve considerar apenas a vigência inicial, geralmente um ano, com base no exercício financeiro
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