Segundo a Lei no 8.666/1993, são consideradas de grande...

Segundo a Lei no 8.666/1993, são consideradas de grande vulto as obras, serviços e compras cujo valor estimado, seja superior a, em reais,

  • 04/05/2018 às 03:21h
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    Lei 8666 - Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

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