Segundo a Lei no 8.666/1993, são consideradas de grande...
#Questão 619541 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
FCC,
2015,
DPE/RR,
Engenheiro Civil
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Lei 8666 - Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
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