Durante o processo licitatório de uma obra pública, reg...
art. 40 (...) § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
a questão afirma em data oportuna, logo o licitante estava no prazo da lei, portanto deve a comissão rever o edital porque a divulgação do orçamento estimado é uma exigência da lei.
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