Durante o processo licitatório de uma obra pública, reg...

Durante o processo licitatório de uma obra pública, regido pela Lei n.º 8.666/1993, determinado licitante, em data oportuna, questionou à comissão de licitação a ausência de preços na planilha de orçamento de referência do edital, a qual apresentava apenas os serviços e suas quantidades.

Nessa situação hipotética, caberá à comissão de licitação

  • 27/09/2018 às 10:47h
    2 Votos

    art. 40 (...) § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

    a questão afirma em data oportuna, logo o licitante estava no prazo da lei, portanto deve a comissão rever o edital porque a divulgação do orçamento estimado é uma exigência da lei.

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