Durante a execução de uma obra pública, a auditoria c...
#Questão 619531 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TRE BA,
Analista Judiciário
3 Votos
Nulidade - vício insanável desde o início contratual, declaração retroage
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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