Relativamente à participação de microempresas em licit...
#Questão 619530 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
CONSULPLAN,
2017,
TRF 2ª,
Analista Judiciário
6 Votos
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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