Diante da atual crise financeira por que passa o Estado d...
#Questão 619487 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
FGV,
2017,
ALERJ/RJ,
Especialista Legislativo
1 Votos
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.
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