Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das lic...
#Questão 619469 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Prefeitura de Fortaleza - CE,
Procurador do Muncípio
3 Votos
Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).
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