Em igualdade de condições licitatórias, como critério...
#Questão 619420 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
FGV,
2017,
Prefeitura de Salvador - BA,
Técnico de Nível Superior I
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GABARITO B
Art.3º §2 lei 8.666/93
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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