Em igualdade de condições licitatórias, como critério...

Em igualdade de condições licitatórias, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente,

1 - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país.

2 - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

3 - aos bens e serviços produzidos no país.

( ) Primeiro critério.

( ) Segundo critério.

( ) Terceiro critério.

Assinale a opção que indica a ordem de preferência de aquisição.

  • 05/07/2018 às 11:50h
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    GABARITO B

    Art.3º §2 lei 8.666/93

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

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