Considere o seguinte artigo da Lei nº 8.666/93: Art. 3o...

Considere o seguinte artigo da Lei nº 8.666/93:

Art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

Com base nesse artigo, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas acerca de um processo de licitação para a contratação de serviços de vigilância e limpeza por uma Autarquia.

( ) Quando da contratação, o administrador público pode selecionar o fornecedor que melhor desempenhou o serviço no período do contrato anterior, mesmo que o preço oferecido tenha sido superior.

( ) Toda e qualquer empresa que comprove capacidade técnica e financeira pode participar do certame licitatório para esse serviço, independentemente de sua localização geográfica.

( ) A comissão de licitação poderá estabelecer critérios mínimos de desempenho e padrão de serviço a ser prestado, desde que especificados no Edital.

( ) A administração pública é obrigada a contratar o serviço do vencedor da licitação, mesmo se o preço estiver acima do mercado, no caso de esse fornecedor ofertar o menor preço entre todas as propostas.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

  • 25/05/2019 às 03:56h
    4 Votos

    Gab. D (esquisito) 


    # Em relação a 4ª opção - Post do Professor Matheus Carvalho (facebook) 


    Dica de hoje. Adjudicação na licitação. 


    Para alguns autores, a adjudicação é ato de competência da própria comissão julgadora e para outros, trata-se de ato da autoridade superior cuja prática dependerá da homologação da classificação. Para Marçal Justen Filho, “a adjudicação é o ato terminal da licitação, e sua produção pressupõe prévia homologação.”


     


     


    Saliente-se, a princípio, que adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação.


     


     


    Após a adjudicação, administração NÃO é obrigada a celebrar o contrato administrativo, em outras palavras, a Administração Pública não poderia ser constrangida a promover a contratação do adjudicatário. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só poder fazê-lo com o vencedor da licitação. É por isso que se diz que a adjudicação tem força vinculante.


     


     


    Esse poder vinculante do ato homologatório é designado pela doutrina de Princípio da adjudicação Compulsória por se considerar o ato de homologação como declaratório e vinculado.


     


     


    Já o licitante vencedor é obrigado contratar desde que tenha sido convocado a celebrar o contrato, no prazo de 60 dias da abertura dos envelopes de propostas. O licitante fica vinculado à proposta apresentada pelo prazo de 60 dias, contados da apresentação da proposta e, após esse prazo a lei presume que ele pode não ter condições de contratar, nos moldes da proposta apresentada, anteriormente:


     


     


    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.


     


     


    § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


     


     


    § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


     


     


    § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


     


     


    Conforme disposição legal transcrita, se o vencedor não puder contratar, o Estado só poderá celebrar o contrato, nos termos da proposta vencedora, chamando os demais licitantes na ordem de classificação.

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