A respeito de licitações, agentes e servidores público...
#Questão 619406 -
Direito Administrativo,
Princípios,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TCDF/DF,
Procurador do Ministério Público
25 Votos
COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL: RESPOSTA ERRADA
(...)Entende, nesse aspecto, que o contraditório e a ampla defesa somente são exigíveis quando o procedimento licitatório houver sido concluído. Assim, "a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado"
STJ - (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).
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