A respeito de licitações, agentes e servidores público...

A respeito de licitações, agentes e servidores públicos e bens públicos, julgue os itens seguintes. Nos casos de desfazimento do processo licitatório, mesmo quando o procedimento não tiver sido concluído nem gerado direitos subjetivos a qualquer dos licitantes, dá-se aplicabilidade ao dispositivo da Lei n.o 8.666'1993 que garante a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • 25/05/2019 às 04:03h
    25 Votos

    COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL: RESPOSTA ERRADA
    (...)Entende, nesse aspecto, que o contraditório e a ampla defesa somente são exigíveis quando o procedimento licitatório houver sido concluído. Assim, "a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado"
    STJ - (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).

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