Um prefeito, no curso de seu mandato e atendendo a prome...
letra c: No caso de constatação de ilegalidade o ato só poderia ser anulado, pois quando houver ilegalidade, a administração pode agir de ofício (poder-dever), sem necessidade de provocação, pelo exercício do princípio da autotutela.
Mas a revogação só se dará obedecendo o mérito da Administração, em que pese o juízo de conveniência e de oportunidades.
letra b - em consonancia ao princípio da impessoalidade, nenhuma imágem do governante, ou agente público, ou ainda partido político deverá ser vinculada na publicação da execução da obra, salvo somente a informação do respectivo governo. Ar. 37. parágrafo 1º da Constituição Federal
letra a- quanto ao lápso temporal, não seria razão de anular o contrato licitatório uma vez que a lei 8666/93 art.57 parágrafos 1 e 2, admite atraso na execusão da obra, desde que justificados por escrito, previamente autorizado pela autoridade competente e que se garanta o equilíbrio econômico-financeiro, e desde que ocorram os motivos devidamente autuados em processo
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