No que diz respeito ao objeto e ao edital de licitação...

No que diz respeito ao objeto e ao edital de licitação nas compras do Setor Público, julgue os itens subsecutivos. No caso de licitação internacional, o edital de licitação deverá indicar, obrigatoriamente, as condições diferenciadas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras.

  • 24/11/2018 às 03:19h
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    Lei 8.666/93 


    Art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos: 


    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

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