No que diz respeito ao objeto e ao edital de licitação...
#Questão 619361 -
Direito Administrativo,
Procedimento, Julgamento e Fases,
QUADRIX,
2017,
SEE/DF,
Professor Substituto
2 Votos
Lei 8.666/93
Art. 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
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