A Lei no 8.666/93 (Licitações), na parte que disciplina...

A Lei no 8.666/93 (Licitações), na parte que disciplina o processo e julgamento dos crimes nela previstos,

  • 22/05/2018 às 06:23h
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    Lei 8666/93
    Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

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