De acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administra...

De acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração direta e indireta cumprirá o disposto na LC 101/2000, que estabelece, como limite de despesa com pessoal para o município, 60% da

  • 08/10/2018 às 09:06h
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    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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