De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União,...
#Questão 619263 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Receitas Públicas,
Banca não informada,
2017,
IFB/BA,
Técnico de Contabilidade
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
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