De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União,...

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados e os Municípios não poderão incorrer em gastos com pessoal no período orçamentário, que sejam superiores a

  • 05/11/2020 às 03:43h
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    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinqüenta por cento);


    II - Estados: 60% (sessenta por cento);


    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

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