A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa...

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder para o Município, 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. A repartição desse limite, para o Município de Mogi das Cruzes, não poderá exceder os seguintes percentuais:

  • 08/10/2018 às 08:15h
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    art. 20 LRF:
    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

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