A respeito de endividamento e de receita e despesa públi...
#Questão 619184 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Despesas Públicas,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Prefeitura de Fortaleza - CE,
Procurador do Muncípio
1 Votos
A assertiva erra ao generalizar os gastos com contratos de terceirização de mão de obra. Pois de acordo com Art 18:
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Então apenas àqueles que se referirem à substituição de servidores e empregados que entrarão no calculo da despesa de pessoal.
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