O prefeito, ao apurar os gastos de pessoal no 2º quadrim...

O prefeito, ao apurar os gastos de pessoal no 2º quadrimestre do exercício, observou a extrapolação do limite do poder executivo em 12%. Levando-se em conta que o Município possui mais de 50.000 habitantes e diante das regras de recondução imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a providência a ser adotada deverá ser a redução de

  • 30/11/2018 às 07:35h
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    Letra C.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

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