O prefeito, ao apurar os gastos de pessoal no 2º quadrim...
#Questão 619172 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Despesas Públicas,
FCC,
2015,
TCM/GO,
Auditor de Controle Externo
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Letra C.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
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