De quais disponibilidades de caixa é vedada sua aplicaç...

De quais disponibilidades de caixa é vedada sua aplicação em títulos da dívida pública estadual e municipal, em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação, bem como empréstimos de qualquer natureza, conforme trata o capítulo VIII – da Gestão Patrimonial, da LC 101/2000?

  • 09/10/2018 às 03:48h
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    LRF 101/2000:
    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

    § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

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