Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras,...

Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras, para o exercício de 2016, consta dotação orçamentária para investimento no valor de R$ 23.500.000. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que NÃO

  • 03/09/2020 às 06:27h
    1 Votos

    art. 6.


    §5oA lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis