Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras,...
#Questão 619030 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Orçamento Público,
FCC,
2016,
TRT 14ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
art. 6.
§5oA lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
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