Entre as competências dos órgãos responsáveis pela co...

Entre as competências dos órgãos responsáveis pela correta aplicação das Normas Regulamentadoras, podem ser citadas as seguintes medidas:

I. adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho;

II. coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho;

III. impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e reguladores sobre segurança e medicina do trabalho;

IV. atender as requisições judiciais para realização de perícia sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado;

V. fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentadores sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

VI. notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização da insalubridade;

VII. embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos.

Entre as medidas citadas, aquelas que competem à Delegacia Regional do Trabalho são

  • 12/12/2018 às 11:36h
    2 Votos

    1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)


    Logo questões II e V estão incorretas.

  • 01/11/2017 às 04:57h
    2 Votos

    conforme a NR 1:

    1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
    executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
    Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
    fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
    (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
    1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos
    limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
    do trabalho;
    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
    medicina do trabalho;
    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de
    trabalho, máquinas e equipamentos;
    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades
    onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

    As alíneas II E V é de competência da Secretária de Segurança e Saúde no trabalho. Cuidado para não se confundir.

    Resposta certa: Letra C.

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