Entre as competências dos órgãos responsáveis pela co...
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
Logo questões II e V estão incorretas.
conforme a NR 1:
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
(Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos
limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de
trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades
onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
As alíneas II E V é de competência da Secretária de Segurança e Saúde no trabalho. Cuidado para não se confundir.
Resposta certa: Letra C.
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