Conforme a NR10, que estabelece os requisitos e condiçõ...
item A. 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
Item B. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. (NÃO É FACULTADO)
Item C. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato (NÃO TEM QUE SE PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA POSTERIOR SUSPENSÃO) na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
Item D. 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
Item E. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
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