Um trabalhador da construção civil, contratado em regim...

Um trabalhador da construção civil, contratado em regime celetista, está exposto, sem a devida proteção necessária para o desempenho de sua função, a níveis de ruído que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo, os quais são superiores a 135 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST). De acordo com a NR-15, esta situação de exposição ao agente nocivo ruído caracteriza que este trabalhador está em condição de

  • 07/11/2020 às 02:18h
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    . As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente

  • 14/03/2019 às 10:25h
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    RISCO DE IMPACTO É TODO AQUELE DE POSSUE PICOS DE ENERGIA ACÚSTICA DE DURAÇÃO INFERIOR A 1s A INTERVALOS SUPERIOR A 1s.


    A AVALIAÇÃO DO RUÍDO DE IMPACTO DEVE SER FEITO COM INSTRUMENTO OPERANDO NO CIRCUITO LINEAR E CIRCUITO DE RESPOSTA RÁPIDA PARA IMPACTO OU COM INSTRUMENTO OPERANDO NO CIRCUITO DE RESPOSTA RÁPIDA(FAST) E CIRCUITO DE COMPENSAÇÃO C.


    NO CASO DO CIRCUITO LINEAR DE RESPOSTA RÁPIDA PARA IMPACTO O LIMITE DE TOLERÂNCIA SERÁ DE 130dB E ACIMA DE 140dB SERÁ CONSIDERADO RISCO GRAVE E IMINENTE. JÁ PARA O CIRCUITO DE RESPOSTA RÁPIDA COM CIRCUITO DE COMPENSAÇÃO C, O LIMITE DE TOLERÂNCIA SERÁ DE 120dB E ACIMA DE 130dB SERÁ CONSIDERADO RISCO GRAVE E IMINENTE.


    O ADCIONAL DE INSALUBRIDE POR RUÍDO DE IMPACTO SERÁ DE GRAU MÉDIO (20%).


     

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