Na cidade de Porto Alegre RS, o Auditor Fiscal do Trabalho AFT, ao fiscalizar uma obra constatou que o certificado de treinamento do colaborador sinaleiro, que trabalha com o equipamento grua, não atende o quesito carga horária. Conforme estabelece a NR-18, a carga horária mínima exigida para a qualificação é de
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