De acordo com a NR 18, como medidas de proteção contra quedas de altura no meio do ambiente de trabalho na Indústria da Construção, em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente, instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências. Uma dessas exigências diz respeito à:
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