Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Mini...

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre as escadas provisórias de uso coletivo.

  • 01/01/2020 às 08:22h
    0 Votos

    18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e
    noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
    18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
    18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
    18.12.5.3 As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis