O empregador deve promover programa de capacitação para...

O empregador deve promover programa de capacitação para trabalho em altura. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve conter, no mínimo,

  • 20/03/2019 às 10:14h
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    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:


    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;


    b) análise de Risco e condições impeditivas;


    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;


    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;


    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;


    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;


    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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