Assinale a alternativa incorreta, de acordo com a Lei 16....

Assinale a alternativa incorreta, de acordo com a Lei 16.024 de 2008.

  • 07/08/2019 às 08:26h
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    Art. 50. A exoneração dar-se-á a pedido do funcionário ou de ofício.


    Parágrafo único. A exoneração de ofício ocorrerá:


    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;


    II - quando, após a posse, o funcionário não entrar em exercício no prazo estabelecido;


    III - para corte de despesas com pessoal nos termos da lei federal.


    Art. 51. A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á:


    I - a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça;


    II - a pedido do próprio funcionário.

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