Assinale a alternativa incorreta, de acordo com a Lei 16....
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Art. 50. A exoneração dar-se-á a pedido do funcionário ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício ocorrerá:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, após a posse, o funcionário não entrar em exercício no prazo estabelecido;
III - para corte de despesas com pessoal nos termos da lei federal.
Art. 51. A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á:
I - a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça;
II - a pedido do próprio funcionário.
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