A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do

A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do Estado de Altamira do Norte, foi publicada em 30/12/2016. No que tange a execução orçamentária e o cumprimento de metas, segundo a Lei Complementar no 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida

  • 05/09/2017 às 07:56h
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    Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

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