A despesa total com pessoal, de determinado órgão feder

A despesa total com pessoal, de determinado órgão federal, referente ao segundo quadrimestre de 2016, excedeu em R$ 70.000 o limite máximo estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar no 101/2000. Considerando-se que o limite máximo da despesa total com pessoal é de R$ 680.000, o limite prudencial, segundo a Lei Complementar no 101/2000, corresponde, em R$, a

  • 05/09/2017 às 07:41h
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    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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