À luz da legislação e da doutrina em matéria de respo

À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue os itens a seguir. Ainda que não haja vedação na LDO, é proibida a abertura de crédito adicional para destinar recursos à cobertura, direta ou indireta, de necessidades de pessoas físicas, ainda que por meio de lei específica.

  • 11/09/2017 às 07:32h
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    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

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