À luz da legislação e da doutrina em matéria de respo
#Questão 590891 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Gestão Patrimonial,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
0 Votos
Art ,43
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
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