Para os efeitos da Lei Complementar no 101/2000, empresa
#Questão 590887 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Despesas Públicas,
FCC,
2015,
TCE/SP,
Auxiliar de Fiscalização Financeira (II)
3 Votos
Lcp 101/oo
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Bons estudos!
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